6° Registro de Imóveis de Salvador - BA

Oficial Avani Maria Macedo Giarrusso
Atendimento: de segunda a sexta | das 8h às 14:00h
R. Dr. João Pondé, 500 - Barra - Salvador - BA
@6risalvador

Documentação Necessária

Clique no serviço para ver os documentos necessários:

  • ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – ART. 1.137-A CNB
  • • Mandado judicial ou carta de sentença, anexado a um destes:

    - A sentença;

    - Certidão de trânsito em julgado;

    - Prova de quitação dos impostos correspondentes ao ITVI devido à municipalidade;

    - Descrição completa do imóvel;

    - Identificação completa do adjudicante;

    - Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

  • AVERBAÇÃO DE CASAMENTO
  • 1. Requerimento em 2 vias da parte interessada , com firma reconhecida (e sinal público, se cabível), indicando o número da matrícula e/ou identificando o respectivo imóvel.
    Obs.: A qualificação do requerente deverá estar de acordo com o art.2º do Provimento 61/2017 do CNJ;
    Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.
    2 . Certidão de casamento , em via original ou cópia autenticada de documento com cpf ou situação cadastral (sinal público, se necessário), emitida no prazo máximo de 90 dias.
    3. Cópia autenticada do CPF ou Situação Cadastral da Receita Federal.
    4. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
    Obs.: tratando-se de regime de bens que exija Pacto Antenupcial, verificar demais documentos necessários, conforme Art. 1.112 do Código de Normas/BA:
    Dispositivos legais pertinentes:
    Art. 167, II, 5, da Lei 6015/73.
    Art. 246, §1, da Lei 6015/73
    Art. 150, I, do Código de Normas/BA.
    Art. 264, Código de Normas/BA.
    Art. 1257, Código de Normas/BA.
    Art. 2º, do Provimento 61/2017 do CNJ

  • AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO
  • I) COM incorporação imobiliárirea previamente registrada:
    1. Requerimento em 02 vias, assinado pelo proprietário/interessado e responsável técnico da obra, com firma reconhecida ( sinal público, se cabível), indicando:
    Qualificação completa do proprietário/interessado, conforme art.2 do Provimento 61/2017 do CNJ e o número do CREA/CAU do responsável técnico.
    • Número da matrícula do imóvel;
    • Endereço completo do imóvel;
    • Deverá constar a descrição dos cômodos, divisão interna, área construída, área exclusiva, área comum e fração ideal do terreno.
    • Valor gasto na obra;

    Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.

    2. Alvará de Habite-se , em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível), acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico.
    Obs .: O alvará de construção e/ou carta de habite-se poderão ser substituídos por certidão narratória expedida pela Municipalidade confirmando a existência e as condições da benfeitoria.

    3 .Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativa à execução da obra, com reconhecimento das firmas do contratante e do profissional contratado, em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível), e acompanhado do comprovante de pagamento;
    Obs.: Equipara-se à ART, de acordo com as competências técnicas estabelecidas em lei, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitida pelo CAU, e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), emitido pela CFT.

    4. Certidão Negativa de Débitos Relativos às contribuições previdenciárias e às de Terceiro – CND/INSS, relativa a obra, com a área construída;

    5. Comprovante de avaliação da Fazenda Pública;

    6. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

    Dispositivos legais pertinentes:
    Art. 167, II, 4, da Lei 6015/73.
    Art. 221, II, da Lei 6015/73.
    Art. 47, II, da Lei 8.212/91.
    Art.929, “d” do Código de Normas/BA.
    Art.1045, §1º do Código de Normas/BA;
    Art 1046, §1º do Código de Normas/BA;
    Art. 1.255, §1º, I ou II, do Código de Normas/BA.
    Art.1264-U, §2º, do Código de Normas/BA
    Art. 1.292, Código de Normas/BA.
    Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ
    Tabela III, Notas explicativas III, I, 28


    II) SEM incorporação imobiliária previamente registrada:

    1. Requerimento em 02 vias, assinado pelo proprietário/interessado e responsável técnico da obra, com as firmas reconhecidas ( sinal público, se cabível), indicando:
    Qualificação completa do proprietário/interessado, conforme art.2 do Provimento 61/2017 do CNJ e o número do CREA/CAU do responsável técnico.
    • Número da matrícula do imóvel;
    • Endereço completo do imóvel;
    Em se tratando de casa ou imóvel individual , deverá constar a descrição dos cômodos, divisão interna a área do terreno e a área construída. Caso seja condomínio edilício , deverá constar a descrição dos cômodos, divisão interna, área construída, área exclusiva, área comum e fração ideal do terreno.
    Valor gasto na obra;
    Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.

    2. Alvará de Licença de Construção, em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível), acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico.
    Obs. O alvará de construção e/ou carta de habite-se poderão ser substituídos por certidão narratória expedida pela Municipalidade confirmando a existência e as condições da benfeitoria.

    3. Plantas Arquitetônicas aprovadas pela Prefeitura Municipal de Salvador, com reconhecimento de firma das assinaturas do interessado e do responsável técnico ( se necessário com sinal público), em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível),acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico.

    4. Alvará de Habite-se , em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível)acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico.
    Obs. O alvará de construção e/ou carta de habite-se poderão ser substituídos por certidão narratória expedida pela Municipalidade confirmando a existência e as condições da benfeitoria.

    5 . Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativa à execução da obra, com reconhecimento das firmas do contratante e do profissional contratado, em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível), e acompanhado do comprovante de pagamento;
    Obs.: Equipara-se à ART, de acordo com as competências técnicas estabelecidas em lei, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitida pelo CAU, e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), emitido pela CFT.

    6.Certidão Negativa de Débitos Relativos às contribuições previdenciárias e às de Terceiro – CND/INSS, relativa a obra, com a área construída;

    7. Comprovante de avaliação da Fazenda Pública;

    8. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

    Dispositivos legais pertinentes:
    Art.118 Código Civil de 2002
    Art. 167, II, 4, da Lei 6015/73.
    Art. 221, II, da Lei 6015/73.
    Art. 47, II, da Lei 8.212/91.
    Art.929, “g” do Código de Normas/BA.
    Art.1045, §1º do Código de Normas/BA;
    Art 1046, §1º do Código de Normas/BA;
    Art. 1.255, §2, I ou II, do Código de Normas/BA.
    Art.1264-U, §2º, do Código de Normas/BA
    Art. 1.292, Código de Normas/BA.
    Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ
    Tabela III, Notas explicativas III, I, 28.  

  • AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO/REFORMA E AMPLIAÇÃO PARA FINS FISCAIS
  • 1. Requerimento em 02 vias, assinado pelo proprietário/interessado, solicitando a construção/Reforma e Ampliação do imóvel para fins fiscais , com as firmas reconhecidas ( sinal público, se cabível), indicando:
    • Qualificação completa do proprietário/interessado, conforme art.2 do Provimento 61/2017 do CNJ e o número do CREA/CAU do responsável técnico.
    • Número da matrícula do imóvel;
    • Endereço completo do imóvel;
    • Em se tratando de edificações até 4 pavimentos;
    a) casa ou imóvel individual , deverá constar a descrição dos cômodos, divisão interna a área do terreno e a área construída.
    b)condomínio edilício , deverá constar a descrição dos cômodos, divisão interna, área construída, área exclusiva, área comum e fração ideal do terreno. dos cômodos, divisão interna a área do terreno e a área construída.
    • Declaração do proprietário/interessado de que está ciente que a referida averbação não substitui o alvará de habite-se sobre o imóvel e que se responsabiliza exclusivamente por sua própria conta e risco por eventuais danos que cause a terceiros; Valor gasto na obra;

    Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.

    2. Ficha de inscrição municipal do imóvel, certidão de primeiro lançamento ou certidão específica da Prefeitura da localidade.

    3. Memorial descritivo contendo o cadastro completo da construção, fotos de todos os cômodos, bem como área externa, comdeclaração expressa do responsável técnico de que imóvel não compromete a segurança de seus habitantes ou de seus vizinhos, assinado pelo proprietário/interessado e responsável técnico da obra com as firmas reconhecidas ( sinal público, se cabível).

    Obs.: Memorial deverá conter as mesmas informações que o requerimento acima citado.

    4. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativa à execução da obra, com reconhecimento das firmas do contratante e do profissional contratado, em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível), e acompanhado do comprovante de pagamento;

    Obs.: Equipara-se à ART, de acordo com as competências técnicas estabelecidas em lei, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitida pelo CAU, e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), emitido pela CFT.

    5. Para benfeitorias cujo valor supere 100 salários mínimos, podendo tomar-se como base o valor venal da construção para fins de ITIV, certificado pela Prefeitura Municipal, o ato deverá ser acompanhado de ata notarial lavrada mediante visita in loco do Tabelião, substituto ou escrevente autorizado, de que constem as informações dos itens acima e que ateste com fé de ofício notarial que a construção descrita na planta e memorial descritivo corresponde à encontrada no imóvel.

    6. Comprovante de avaliação da Fazenda Pública;

    7. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

    Dispositivos legais pertinentes:

    Art.118 Código Civil de 2002
    Art. 167, II, 4, da Lei 6015/73.
    Art. 221, II, da Lei 6015/73.
    Art.929, “g” do Código de Normas/BA.
    Art.1045, §1º do Código de Normas/BA;
    Art 1046, §1º do Código de Normas/BA;
    Art.1430-D e incisos do Código de Normas/BA
    Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ
    Tabela III, Notas explicativas III, I, 28

  • AVERBAÇÃO DE DEMOLIÇÃO
  • 1. Requerimento em 2 vias da parte interessada, com firma reconhecida ( sinal público, se cabível), indicando a data da demolição, número da matrícula e/ou identificando o respectivo imóvel, inclusive o endereço.

    Obs.: A qualificação do requerente deverá estar de acordo com o art.2 do Provimento 61/2017 do CNJ;
    Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.

    2 . Alvará de Habite-se , em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível), acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico.

    Obs.: O alvará de construção e/ou carta de habite-se poderão ser substituídos por certidão narratória expedida pela Municipalidade confirmando a existência e as condições da benfeitoria.

    3 . Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativa à execução da obra, com reconhecimento das firmas do contratante e do profissional contratado, em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível), e acompanhado do comprovante de pagamento;

    Obs.: Equipara-se à ART, de acordo com as competências técnicas estabelecidas em lei, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitida pelo CAU, e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), emitido pela CFT.

    4 . Alvará de Licença de Demolição expedido pelo órgão competente, em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se necessário), acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico;

    5. Alvará de Conclusão de Demolição expedido pelo órgão competente, em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se necessário), acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico;

    6 . Certidão Negativa de Débitos Relativos às contribuições previdenciárias e às de Terceiro – CND/INSS, relativa a obra, com a área demolida

    7Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

    Dispositivos legais pertinentes:

    Art.118 Código Civil de 2002
    Art. 221, II, da Lei 6015/73.
    Art. 223, Lei 6015/73.
    Art.1045, §1º do Código de Normas/BA;
    Art.1046, §1º do Código de Normas/BA;
    Art. 1.255, §1º e §4º do Código de Normas/BA.
    Art.1264-U, §2º, do Código de Normas/BA
    Art. 1º, Lei 6.496/77.
    Art. 47, II, da Lei 8.212/91.
    Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ
    Tabela III, Notas explicativas III.

  • AVERBAÇÃO DE LEILÃO
  •   Leilão Positivo

    Art. 1194. Uma vez consolidada a propriedade em nome do fiduciário, este deverá promover a realização do leilão para a venda do imóvel, no 30 (trinta) dias subsequentes, constados da data da averbação da consolidação.

    §1º. Havendo lance vencedor, a transmissão do imóvel ao licitante será por meio de registro do respectivo título.

    §2º. Serão praticados dois atos no Registro de Imóveis:

    a) uma averbação do termo de quitação nos termos do §4º, art. 27 da Lei nº 9.514 de 20/11/1997;
    - cópias autenticadas dos comunicados ao devedor mediante correspondência.
    * endereços constantes no contrato e endereço eletrônico, o que dispõe §2º -A, art. 27 da Lei 9.514/97.
    * e para fins de garantia do exercício do direito de preferência, o que dispõe §2º -B, do mesmo acima.

    Leilão Negativo

    Art. 1195. Realizados os leilões e, sendo negativos, ocorrerá a consolidação da propriedade plena da pessoa do fiduciário e da extinção da dívida.

    Averbação da quitação:

    - Requerimento do credor ou da pessoa interessada;
    *esclarecendo a realização dos leilões e a não arrematação do bem.
    - Ocorrência que deverá constar expressamente da respectiva averbação;
    *disposto no art. 248 da Lei nº 6.015/73.
    - Cópias autenticadas das publicações dos leilões.
    O fiduciário não poderá dispor do bem antes de requerer a averbação da extinção da dívida, nos termos §6º da Lei nº 9.514/97 e do art. 248 da Lei de Registros Públicos, tendo em vista o princípio da continuidade registral, nos termos dos artigos 195 e 237 do mesmo diploma legal.

  • AVERBAÇÃO DE NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CPF OU CNPJ
  • 1. Requerimento em 2 vias da parte interessada, com firma reconhecida ( sinal público, se necessário), indicando o número da matrícula.

    Obs.: A qualificação do requerente deverá estar de acordo com o art.2 do Provimento 61/2017 do CNJ;
    Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30.

    2. CPF: Cópia autenticada do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ( Consulta pública de cpf )

    3 . CNPJ: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; (Consulta CNPJ )

    4. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

    Dispositivos legais pertinentes:

    Art.118 Código Civil de 2002
    Art. 221, II, da Lei 6015/73
    Art. 223, Lei 6015/73
    Art.1044, VI do Código de Normas/BA
    Art.1045, IV do Código de Normas/BA
    Art.1051 – B, I, do Código de Normas/BA
    Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ
  • AVERBAÇÃO DO CAT
  • Requerimento + certidão da situação do aforamento.

    Se não foi constado o recolhimento do laudemio na época da transmissão deve ser através de aditamento da escritura ou requerimento e a CAT.
  • AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA
  • •Certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e do valor da causa e assinada pelo juiz da Execução ou pelo servidor encarregado do setor responsável ou por seu substituto;

    •Requerimento do Credor Exequente, podendo este se fazer representar, mediante instrumento público ou particular, com firma reconhecida e sinal público, se necessário.

    • Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA. Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

    Dispositivos legais pertinentes:

    Art. 1268 e seguintes do Código de Normas; (Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2020)
    Art. 1.273, §2º, do Código de Normas;
    Art. 246 da Lei nº 6.015/73 – art. 167, II, 5);
    Art. 54, II da Lei nº 13.097/2015;
    Art. 828 do Código de Processo Civil;

  • AVERBAÇÃO/REGISTRO DE SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO
  • 1. Escritura Pública (sinal público se necessário), em via original.

    ou

    2.Carta de Sentença que deverá conter seguintes requisitos essenciais:

    I - Folha de rosto e encerramento nos originais, assinadas física ou digitalmente pelo Juiz, e as demais peças em cópia que instruem o título serão conferidas pelo Escrivão ou Diretor da Secretaria, ou autenticadas por tabelião de Notas ou autenticadas eletronicamente, nos casos de processos eletrônicos;
    II - Nome e qualificação completa dos separandos, divorciandos ou ex-conviventes;
    III - Relação completa e individualizada dos bens, com a indicação dos eventuais ônus que os gravam e a descrição de conformidade com o disposto no art.225 da Lei Federal n 6015/73 abaixo transcrito;

    Art 225 – os tabeliães, escrivães e juízes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, as características, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário.


    IV- valor de avaliação dos bens atribuídos pelas partes;
    V- quitação dos impostos se couber
    VI - modo de partilha dos bens
    VII – Sentença e certificação do trânsito em julgado

    3. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

    Obs.: Caso haja alteração do nome do cônjuge, deverá apresentar DAJE de averbação sem valor declarado.

    5. Certidão de casamento , em via original ou cópia autenticada, emitida no prazo máximo de 90 dias, constando o assentamento do Divórcio e/ou separação;

    Dispositivos legais pertinentes:

    Art. 167, II, 5, da Lei 6015/73
    Art. 225 da Lei 6015/73
    Art.100, §1º da Lei 6015/73
    Resolução N 35/2007 do CNJ
    Art. 1125 e ss., Código de Normas/BA.
    Art.1258, § ú do Código de Normas/BA
    Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ
    Tabela III, Notas explicativas II
  • CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA
  • • Determinação da autoridade judiciária que preside a ação executiva, cujo ajuizamento deu ensejo ao ato averbatório;

    OU

    • Requerimento realizado pelo(s) exequente(se):
    - com a qualificação e firma reconhecida destes;
    - indicando especificamente qual(is) é(são) a(s) matrícula(s) na qual(is) deseja que seja(m) feita(s) o(s) cancelamento(s) da(s) averbação(ões) premonitória(s).

    • Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.

    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

    Dispositivos legais pertinentes:

    Art. 1.273, §2º, do Código de Normas (Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2020);
    Art. 1268 e seguintes do Código de Normas;
    Art. 246 da Lei nº 6.015/73 – art. 167, II, 5);
    Art. 54, II da Lei nº 13.097/2015;
    Art. 828 do Código de Processo Civil;

  • CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE
  • • Mandado judicial determinando o cancelamento da indisponibilidade; • Respectivo(s) Daje(s) de averbação sem valor declarado
  • CANCELAMENTO DE HIPOTECA/ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
  • 1. Instrumento de quitação, indicando o número da matrícula do imóvel e do ato registral, assinado pelo CREDOR ou seu representante legal, com firma reconhecida (sinal público, se necessário);

    2. Documento comprobatório da qualidade e extensão do [s] podere [s] do [s] representante [s] do [s] credor , em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário.

      Obs.: Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias,

    3. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

    Dispositivos legais pertinentes:

    Art.118 do Código Civil de 2002
    Art. 661, §1º do Código Civil de 2002
    Art.264 do Código de Normas/BA
    ART.822, XI e XII do Código de Normas/BA
    Art. 1.256, §1º do Código de Normas/BA
    Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ
    Tabela III, Notas explicativas III;
  • CANCELAMENTO DE USUFRUTO
  • 1. Em razão do óbito do usufrutuário:

    • Requerimento em 2 vias da parte interessada, com firma reconhecida (sinal público, se cabível), indicando o número da matrícula e/ou identificando o respectivo imóvel;
    • Certidão de óbito do usufrutuário, em via original ou cópia autenticada (sinal público, se necessário);
    • Comprovante de recolhimento do ITD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e doações, se devido;
    • Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

      2. Em razão da renúncia do usufrutuário:

    • Escritura Pública, (e sinal público, se cabível);
     Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

      3. Em razão do termo de sua duração:

    • Requerimento em 2 vias da parte interessada, com firma reconhecida (sinal público, se cabível), indicando o número da matrícula e/ou identificando o respectivo imóvel;
    • Documento comprobatório;
    • Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

      Dispositivos legais pertinentes:

    Art.118 do Código Civil de 2002
    Art. 661, §1º do Código Civil de 2002
    Art.264 do Código de Normas/BA
    Art.1.237, e ss do Código de Normas/BA
    Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ
    Tabela III, Notas explicativas III, I, 13.

  • CARTA DE SENTENÇA
  • CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
  • CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
  • • Cédula de Crédito Imobiliário com assinatura do representante do credor, em 2 vias, sendo uma via não negociável, preenchida corretamente conforme art.1197 e ss do Código de Normas/BA

    • Procuração que outorgue poderes ao representante da instituição financiadora, em via original ou cópia autenticada (sinal público se necessário).

    • Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA. Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
  • CONTRATO DE COMPRA E VENDA
  • CONTRATO DE LOCAÇÃO
  • 1. Instrumento particular, apresentado em 2 vias, assinado pelo(s) locador e locatário, com a qualificação completa das partes bem como descrição completa do imóvel, subscrito por duas testemunhas, com reconhecimento de firma das assinaturas e sinal público se necessário.

    Obs.: Se o locador/locatário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão dos poderes do representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.  

    Obs.: Os contratos que possuem a cláusula de vigência, são registrados com o objetivo de que a locação permaneça vigente, mesmo nos casos de transferência de propriedade.  

    Obs.: Os contratos que não possuem a cláusula de vigência são averbados a fim de resguardar o direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel. Ressalta-se que tal prerrogativa também decorre dos contratos que contenham a cláusula de vigência.

    2. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

    Obs.: contratos de locações de imóveis com cláusula de vigência, ou de arrendamento, serão apurados com base no somatório dos alugueres e rendimentos dos 12 primeiros meses ou do total de meses, nos casos de contrato com prazo inferior a um ano.

    Obs.: A averbação apenas para fins de exercício do direito de preferência será considerado ato sem valor econômico.

    Dispositivos legais pertinentes:  

    Art.118 do Código Civil de 2002
    Art.118 do Código Civil de 2002
    Art.576 do Código Civil de 2002
    Art.167, I, 3 da Lei 6015/73
    Art.167, II, 16 da Lei 6015/73
    Arts.8 e 27 da Lei.8.245/91
    Art.1081 e ss do Código de Normas/BA
    Art.2º do Provimento 61/2017
    Tabela III, Notas explicativas III, I, 12

  • CONTRATO DE MÚTUO/ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
  •   1. Instrumento particular com Força de Escritura Pública, apresentado em 3 vias, assinado pelo(s) devedor(es), credor e testemunhas,com a qualificação completa das partes bem como descrição completa do imóvel, ficando dispensado o reconhecimento de firma para as entidades Vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação, que deverá conter os seguintes requisitos essenciais:

    I – o valor principal da dívida;
    II - o prazo e as condições de reposição do empréstimo ou do crédito do credor fiduciário;
    III - a taxa de juros e os encargos incidentes;
    IV - a cláusula de constituição da propriedade fiduciária, com a descrição do imóvel objeto da alienação fiduciária e a indicação do título e modo de aquisição;
    V – a cláusula assegurando ao devedor fiduciante, enquanto adimplente, a livre utilização do imóvel objeto da alienação fiduciária;
    VI – a indicação, para efeito de venda em leilão público, do valor do imóvel e dos critérios para a respectiva revisão;
    VII – o prazo de carência a ser observado antes que seja expedida intimação para purgação de mora ao devedor , ou fiduciante, inadimplente;
    VIII – a cláusula dispondo sobre a aplicação dos procedimentos para realização do leilão público destinado à alienação do imóvel se consolida, por inadimplemento, a propriedade em nome do credor fiduciário, sendo suficiente a remissão expressa ao art.27, da Lei Federal nº 9.514/97, dispensando-se a transcrição desses procedimentos no título de constituição da garantia fiduciária.

    Obs.: Se o(s) devedor(es) for(em) representado(s), deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, informando a matrícula e a descrição detalhada do imóvel transacionado, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.

    Obs.: Se o imóvel ainda estiver matriculado no 3º Registro de Imóveis, apresentar Certidão de ônus original e válida (emitida no prazo máximo de 30 dias), bem como daje de averbação pago ao terceiro para encerramento da matrícula.  

    Obs.: Consignar no contrato quando imóvel for oriundo do 3º R.I, que foi apresentado a certidão de ônus complementar do 6º Registro de Imóveis;  

    Obs.: As partes devem estar devidamente qualificadas no contrato, inclusive no que concerne os cônjuges, conforme art 2º do Provimento 61 do CNJ;

    2 . Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válida em nome do(s ) devedor(es);

    3 . Certidão Conjunta Negativa da Dívida ativa da União;

    Obs.: Se o devedor for pessoa jurídica , será necessário apresentar a certidão expedida conjuntamente pela Secretária da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN), referentes a tos os créditos federais e a dívida ativa da União (DAU) por elas administradas e abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei 8212/91;

    4. Documento comprobatório da qualidade e extensão do [s] podere [s] do [s] representante [s] do [s] credor , em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário.  

    Obs.: Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.  

    5 Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).


    6. Declaração Complementar de dados:

    Declaração Complementar de Dados Pessoa Jurídica
    Declaração Complementar de Dados Pessoa Física


    Obs.: As taxas sobre o registro de hipotecas e de alienações fiduciárias terão como base o valor da dívida, dividido pelo número total de imóveis dados em garantia.

      Dispositivos legais pertinentes:  

    Art 1º, §2º da Lei 7433/85
    Art.167, I, 35 da Lei 6015/73
    Art.221,§2º da Lei 6015/73
    Art.118 do Código Civil de 2002
    Art. 661, §1º do Código Civil de 2002
    Art.24 da Lei 9514/97
    Art. 47, II, da Lei 8.212/91.
    Art.264 do Código de Normas/BA
    Art.1167 e ss do Código de Normas/BA
    Art. 2º do Provimento 61/2017;
    Tabela III, Notas explicativas III, I, 7  
  • CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
  • 1. Convenção de Condomínio em 2 vias, com no mínimo 2/3 das assinaturas dos proprietários, com as firmas reconhecidas e sinal público se necessário, que deverá conter os seguintes requisitos essenciais:

    I - a discriminação das partes de propriedade exclusiva, e as de condomínio, com especificações das diferentes áreas;
    II - o destino das diferentes partes;
    III - o modo de usar as coisas e serviços comuns;
    IV - encargos, forma e proporção das contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias
    V - o modo de escolher o síndico e o conselho consultivo;
    VI - as atribuições do síndico, além das legais;
    VII - a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções;
    VIII - o modo e o prazo de convocação das assembleias gerais dos condôminos;
    IX - o quorum para os diversos tipos de votações;
    X - a forma de contribuição para constituição de fundo de reserva
    XI - a forma e o quórum para as alterações de convenção
    XII - a forma e o quórum para a aprovação do Regimento Interno quando não incluídos na própria Convenção.  

    Obs.: São equiparados aos proprietários os promitentes compradores e cessionários de direitos relativos às unidades autônomas, contanto que tal promessa/cessão esteja registrada neste Cartório.

    Obs.: Se algum do(s) proprietário(s), promitente(s) comprador(es) ou cessionário(s) de direito(s) for(em) representado(s), deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante(s), em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.

    Obs.: Caso algum imóvel seja oriundo do 3° Registro de Imóveis desta Capital, e ainda não tenha matrícula nessa serventia, deverá ser apresentado Certidão de ônus original e atualizada emitida pelo Cartório do 3º Ofício de Imóveis para comprovar a titularidade;

    2. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

    Obs.: o daje para registro da convenção de condomínio no livro 3, inclui as averbações de notícia do registro nas matrículas das unidades autônomas.

    Dispositivos legais pertinentes:

      Art.167, I, 17 da Lei 6015/73
    Art.221,§2º da Lei 6015/73
    Art.118 do Código Civil de 2002
    Art. 661, §1º do Código Civil de 2002
    Art.1.331 e ss do Código Civilde 2002
    Art.9º da Lei 4591/14
    Art.1 406 e ss do Código de Normas/BA

  • ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA

  • FORMAL DE PARTILHA/ADJUDICAÇÃO

  • HIPOTECA JUDÍCIARIA

  • Incorporação de Bens ao Capital Social

  • Intimação Extrajudicial
  • • Requerimento com reconhecimento de firma, indicando;
    - Nome e CPF do devedor fiduciante (e de seu cônjuge, se for casado no regime de bens que exija a intimação);
    - Endereço para intimação;
    - Declaração que decorreu o prazo de carência estipulado no contrato;
    - Demonstrativo do débito e projeção dos valores para pagamento da dívida
    - Dados relativos ao imóvel
    - Número do CPF/CNPJ e nome do credor fiduciário
    Obs.: Caso os documentos apresentados sejam de outra comarca é necessário reconhecer o sinal público (art.264 do Código de Normas)

    • Comprovante de Representação Legal do Credor Fiduciário pelo signatário do Requerimento, em via original ou cópia autenticada;

    • Tabela atualizada com a projeção de valores, das prestações vencidas e não pagas e das que se vencerem até a data do pagamento;

    Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.

    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

    Dispositivos legais pertinentes:
    Legislação: Art. 1177 e ss do Código de Normas/BA e Art. 26 da Lei 9.514/1997

  • PORTABILIDADE
  • • Termo de transferência do banco credor;
    • Documento de portabilidade;
    • Instrumento de representação dos dois bancos (antigo credor e atual);
    • CNDT (Pessoa Fisica) ou CND (Pessoa Juridica);
    • Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.

    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

  • PROMESSA DE COMPRA E VENDA
  • • Contrato, em via original, com assinatura das partes e subscrito por duas testemunhas, com firma reconhecida , em pelo menos duas vias.

    Quanto aos requisitos do contrato, confira-se o art. 1159, do Código de Normas/BA:
    Art. 1159. O contrato de promessa de compra e venda deverá conter os seguintes requisitos ou cláusulas essenciais para o seu registro:
    I. qualificação completa das partes,
    II. descrição do imóvel conforme os dados da matrícula respectiva constante no Cartório de Registro Imobiliário;
    III. determinação do valor do negócio jurídico, importância paga a título de sinal, prazo e condições de pagamento, fixado em moeda legal e corrente;
    IV. critério de atualização monetária das parcelas de pagamento do preço, juros e encargos moratórios incidentes;
    V. cláusula expressa de irretratabilidade, com direito a adjudicação compulsória, ou hipótese de arrependimento, com a estipulação de prazo para o desfazimento do negócio e restituição da posse do imóvel ao promitente vendedor, estipulada por opção das partes;
    VI. assinatura das partes e de 2 (duas) testemunhas, com firmas reconhecidas.

    • Documento de representação , em via original ou cópia autenticada, se qualquer das partes se fizer representar no contrato.
    P.ex.: contrato social acompanhado da certidão simplificada da Junta Comercial, procuração etc.

    • Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

    Observações:
    1. As partes devem estar devidamente qualificadas no contrato, devendo dele constar nome completo, estado civil (inclusive com a data do casamento e o regime de bens, se for o caso), CPF etc.
    2. As informações do contrato devem estar em consonância com as constantes da matrícula, relativamente às partes e ao imóvel.
    3. Se for apresentada somente uma via do contato, esta ficará arquivada no Cartório.
    4. Se o promitente vendedor for pessoa jurídica, não sendo caso de dispensa, apresentar Certidão Negativa de Débito da Previdência Social (CND) e a Certidão conjunta da Receita Federal do Brasil e da Dívida Ativa na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou positiva com efeito de negativa.
    5. Tratando-se de promessa de unidade imobiliária para entrega futura, apresentar o comprovante de recolhimento do ITIV, nos termos do art. 122, §1º, I, da Lei 7186/2006 - Código Tributário Municipal.
    6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válida em nome do(s ) promitente(s)vendedor(es);
    7. Certidão Conjunta Negativa da Dívida ativa da União;
    Obs.: Se o vendedor for pessoa jurídica , será necessário apresentar a certidão expedida conjuntamente pela Secretária da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN), referentes a tos os créditos federais e a dívida ativa da União (DAU) por elas administradas e abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei 8212/91;

    Dispositivos legais pertinentes:
    Art. 167, I, 9, 18 e 20, da Lei 6015/73.
    Art. 167, II, 3, da Lei 6015/73.
    Art. 194, da Lei 6015/73.
    Art. 1158 e ss, do Código de Normas/BA.

  • REGISTRO DE PENHORA/ARRESTO/SEQUESTRO – JUSTIÇA COMUM – ART. 1.086 e ss CNB.
  • • Para que seja procedido com o registro, deverá ser apresentado nesta Serventia o auto/termo de penhora, arresto ou sequestro constando:

    - Os nomes do Juiz, do depositário, das partes e a natureza do processo;
    - A qualificação completa das partes;
    - O valor do contrato, da coisa ou da dívida;
    - A identificação do imóvel.

    • Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.

    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

    Dispositivos legais pertinentes:
    Art. 1.086 e 1.089, §2º Código de Normas e Procedimentos da Bahia.
    Art. 1.087, § 2º do Código de Normas e Procedimentos da Bahia.

  • REGISTRO DE PENHORA/ARRESTO/SEQUESTRO – JUSTIÇA DO TRABALHO – ART. 1.098 e ss CNB.
  • • Para que seja procedido com o registro deverá ser apresentado o Ofício instruído com a respectiva certidão de penhora, arresto ou sequestro contendo os seguintes requisitos:
    - Perfeita individualização do imóvel, na forma do art.176, § 1º, II, item “3”, do CNP/BA
    - Tratando-se de terreno sem edificações mencionar se fica do lado par ou ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou esquina mais próxima (art. 255 da Lei citada);
    - Se a constrição versar sobre parte ideal do imóvel, a certidão deverá indicar quantitativamente a fração alcançada pelo ato constritivo;
    - O nome e completa qualificação do credor e devedor, com a indicação da filiação, CPF e número da identidade, se pessoa física ou, se jurídica, o número do CNPJ e razão social;

    • Os documentos apresentados devem vir autenticados, com firma reconhecida e sinal público se necessário.

    • Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.

    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

    Dispositivos legais pertinentes:
    Art. 1.098 e 1.099 Código de Normas e Procedimentos da Bahia.
    Art. 2º e incisos do Provimento 61 do CNJ ou art. 4º, §1º, I do Provimento 94 do CNJ.

  • REGISTRO DO PACTO ANTENUPCIAL
  • 1. Requerimento em 2 vias da parte interessada, com firma reconhecida (e sinal público, se cabível), solicitando a averbação do pacto na matrícula do imóvel, bem como solicitando a averbação do casamento no livro 3.

    Obs.: A qualificação do requerente deverá estar de acordo com o art.2º do Provimento 61/2017 do CNJ;
    Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.

    2 . Certidão de casamento , em via original ou cópia autenticada de documento com cpf ou situação cadastral (sinal público, se necessário), emitida no prazo máximo de 90 dias.30 dias.

    3. Escritura Pública de Pacto Antenupcial original (caso seja de outra comarca deverá constar reconhecimento de sinal público);

    4. Declaração informando o 1º domicílio conjugal, com reconhecimento de firma (reconhecimento de sinal público, se necessário);

    5. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

    8. Requerimento para averbar casamento 

    Obs .: Caso primeiro domicílio conjugal dos compradores não pertença a circunscrição deste Cartório, o Pacto Antenupcial deverá ser registrado no Livro 3 – Registro Auxiliar – do Serviço relativo ao 1º domicílio conjugal e após registro, deverá requer averbação do Pacto através de requerimento, com firma reconhecida, Certidão do Registro Auxiliar original e válida e apresentação de DAJE de averbação, sem valor declarado.

    Dispositivos legais pertinentes:

    Art. 167, I. 12 da Lei 6015/73
    Art.1653 do Código Civil de 2002
    Arts.1112 do Código de Normas/BA
    Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ.

  • AVERBAÇÃO DO PACTO ANTENUPCIAL
  • 1.Requerimento em 2 vias da parte interessada, com firma reconhecida (e sinal público, se cabível), solicitando a averbação do pacto antenupcial e indicando o número da matrícula.

    Obs.: A qualificação do requerente deverá estar de acordo com o art.2º do Provimento 61/2017 do CNJ;

    Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.

    2. Certidão do Registro Auxiliar original e válida , com sinal público se necessário.

    3. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

    Dispositivos legais pertinentes:

    Art. 167, II. 1 da Lei 6015/73
    Art.1653 do Código Civil de 2002
    Arts.1113 do Código de Normas/BA
    Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ.

  • RETIFICAÇÃO DE ÁREA
  • 1. Requerimento, solicitando a averbação da retificação de área, indicando a matrícula, em duas vias, com firma reconhecida, e sinal público, se necessário, conforme o art. 118 do Código Civil c/c art.2º do Provimento 61/2017 do CNJ c/c inciso II do art.213 da Lei 6015/73 c/c art 895 do Código de Normas da Bahia;

    Obs.: A qualificação do requerente deverá estar de acordo com o art.2º do Provimento 61/2017 do CNJ;

    Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.

    2. Memorial descritivo com a descrição do imóvel conforme consta no Registro Imobiliário, indicando sua origem, a caracterização do imóvel anterior e descrevendo o atual imóvel em linhas gerais, assinada por responsável técnico, constando o número do CREA , pelo proprietário e pelos confrontantes, com reconhecimento de firma, e de sinal público, se necessário, nos termos do art. 2º do Provimento 61/17 do CNJ c/c art 213, II, da Lei 6015/73 c/c art 895 do Código de Normas da Bahia;

    3. Anotação De Responsabilidade Técnica – ART, emitido pelo responsável da obra, em via original ou cópia autenticada, acompanhada do comprovante de pagamento, com reconhecimento da firma do interessado e do profissional contratado, (e sinal público, se necessário), conforme estabelece o art. 213, II da Lei 6015/73 c/c art 895 do Código de Normas da Bahia ;

    Obs.: Equipara-se à ART, de acordo com as competências técnicas estabelecidas em lei, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitida pelo CAU, e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), emitido pela CFT.  

    4. Planta aprovada pela Prefeitura Municipal , em via original ou cópia autenticada, (sinal público, se necessário), assinada pelo proprietário, pelo responsável técnico e pelos confrontantes, com reconhecimento de firma das assinaturas, (sinal público, se necessário);

    Obs.: As assinaturas serão identificadas com a qualificação e a identificação da qualidade de quem as lançou. É necessário identificar os imóveis confrontantes, devendo para tanto, informar o número do lote, bem como, o número de matrícula nesta Serventia e se for oriunda do 3º Registro de imóveis, deverá apresentar certidão atualizada das matrículas.

    Obs.: Caso algum dos confrontantes seja um edifício, o mesmo deverá ser representado pelo síndico e deverá ser apresentada Ata da Assembleia que o elegeu, em via original ou cópia autenticada;

    Obs.: Deverá constar a declaração de anuência do município (setor de coordenadoria do Patrimônio) na planta, com reconhecimento de firma e reconhecimento de sinal público, se necessário e acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico haja vista que o imóvel confronta-se com a Alameda das Cajazeiras, conforme preceitua o §2º e, do art. 899, do Código de Normas/BA. c/c art 1046, §1º do Código de Normas .  

    5. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

    Dispositivos legais pertinentes:

      Art.118 do Código Civil de 2002
    Art. 661, §1º do Código Civil de 2002
    Art.213, I da Lei 6015/73;
    Art.264 do Código de Normas/BA
    Art.895 do Código de Normas/BA
    Art.1251-B, II do Código de Normas/BA
    Art.2º do Provimento 61 do CNJ/2017
    Tabela III de emolumentos, item XV;

  • VINCULAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM
  • Requerimento em 2 vias da parte interessada, com firma reconhecida ( sinal público, se cabível),   indicando o número da matrícula e/ou identificando o respectivo imóvel, informando a vaga de garagem e sua correta localização;

    Documento de representação  em via original ou cópia autenticada, (sinal público se necessário)
      P.ex.: contrato social acompanhado da certidão simplificada da Junta Comercial, procuração etc.

    • Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.

    Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).